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DIREITOS DAS CRIANÇAS
As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais- de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
PORTUGAL ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças.
a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
os direitos relativos ao desenvolvimento ( ex. o direito à educação)
os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003)
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003)
Fonte: www.unicef.pt/artigo
Selecção bibliográfica
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- SUAREZ, Lucrecia – O mundo da criança: guia médico para os pais. Lisboa: Edições Temas da Actualidade, 1005. ISBN: 972-748-053-5.
- URRA, Javier – Prepara o teu filho para a vida: valores para crescer feliz. Lisboa: A Esfera dos Livros Editores, 2011. ISBN: 978-989-626-343-0.
De 18 a 30 de Novembro 2014
Na Biblioteca Municipal
Ver também:
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Convenção dos Direitos da Criança
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