Para usufruir do empréstimo domiciliário o utilizador deve residir no Concelho da Póvoa de Varzim e estar inscrito na Biblioteca. Para obter o cartão de leitor deverá dirigir-se aos serviços de recepção da Biblioteca, munido de Bilhete de Identidade, uma fotografia e um certificado de residência (recibo da água, luz, etc.).
A inscrição de leitores com idade inferior a 18 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva ficha de inscrição.
O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo obrigatória a sua apresentação para efectuar o empréstimo domiciliário.
Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os fundos da Biblioteca à excepção de:
Obras de referência: enciclopédias, dicionários, anuários, códigos de leis, decretos e regulamentos; obras em vários volumes;
Periódicos: jornais, revistas, boletins;
Obras raras ou consideradas de luxo;
Obras em mau estado de conservação;
Obras que integrem exposições bibliográficas;
Obras únicas e de elevada procura;
Todos os documentos identificados com uma marca vermelha.
O leitor poderá requisitar no máximo cinco documentos - livros, CD áudio, CD-ROM e DVD - devendo para isso respeitar os seguintes prazos máximos:
15 dias para a literatura;
5 dias para os restantes fundos bibliográficos em livre acesso;
15 dias para audiogramas (CD);
5 dias para os videogramas (DVD), com limite máximo de 2 unidades.
A renovação (uma única renovação por documento) do empréstimo poderá ser efectuada excepto se houver outros leitores em lista de espera.
O utilizador assume inteira responsabilidade pela conservação dos documentos que a Biblioteca lhe emprestar para consulta domiciliária.
Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador deverá repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca possa proceder à sua aquisição.
O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas do Concelho sendo necessário um documento comprovativo da escola. Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.
Se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido, será avisado para o fazer com a máxima brevidade.
Empréstimo de documentos audiovisuais:
Documentos áudio (fonogramas)
Três unidades de discos compactos por um período máximo de 15 dias.
Documentos vídeo (videogramas)
O empréstimo dos documentos vídeo (VHS) é restrito a instituições ou utilizadores para trabalhos de apoio à investigação e atividades culturais.
O empréstimo dos documentos vídeo (DVD) tem o limite de duas unidades.
Os prazos e unidades são os necessários para a função a que se destinam, não devendo exceder os 15 dias (VHS) e 5 dias (DVD) .
Será considerada infracção, a devolução das caixas dos discos compactos e de DVD danificadas, punível com a reposição de nova caixa de características e dimensões idênticas à danificada ou pagamento do seu valor.
A inscrição como leitor e a utilização do empréstimo domiciliário pressupõe o conhecimento e a aceitação dos regulamentos e normas da Biblioteca, nomeadamente os prazos para a devolução e a responsabilização pela conservação dos documentos que lhe forem confiados.
Os casos omissos serão resolvidos pelo responsável da Biblioteca Municipal Rocha Peixoto.